Filhos de cidadãos portugueses contam com o direito à nacionalidade portuguesa, não sendo necessário que o genitor esteja vivo.

Netos de cidadãos portugueses têm direito à obtenção da nacionalidade portuguesa:
- Caso o filho do cidadão português esteja vivo, esse direito existe com a transmissão da nacionalidade portuguesa ao filho do português e posteriormente ao neto, ou transmitindo diretamente ao neto do português;
- Caso o filho de cidadãos portugueses seja falecido, os netos têm direito à nacionalidade portuguesa, independentemente do cidadão português estar vivo, bastando que comprovem suficiente conhecimento da língua portuguesa, o qual é presumido para requerentes naturais e nacionais de países de língua oficial português.

Os bisnetos possuem direito à nacionalidade portuguesa:
- Caso todos os descendentes do português em linha reta estejam vivos, os processos poderão ser realizados na mesma modalidade dos filhos, ou seja: primeiro será transmitida a nacionalidade do bisavô português para o avô, posteriormente do avô para o pai ou mãe, e na sequência para o bisneto.
- Caso um dos descendentes do português em linha reta seja falecido, o processo poderá ser realizado conforme a modalidade para netos.

Os requerentes que forem casados ou vivam em união estável com cidadão português possuem direito à nacionalidade portuguesa, sendo observados os seguintes critérios de tempo:
- 3 anos para os cônjuges ou companheiros que possuírem filho(s) em comum com o cidadão português; ou
- 6 anos para aqueles que não possuírem filhos em comum

Importa ressaltar que a relação deverá ser registrada em Portugal antes de requerer a nacionalidade do cônjuge. Este registro se dará através de outro processo, sendo casamento, o mesmo deverá ser transcrito junto às Conservatórias e, em caso de união estável, deverá ser reconhecido através de sentença junto ao Tribunal Português.

Desde a alteração na legislação da nacionalidade portuguesa em 2015, foi possibilitado aos descendentes dos chamados judeus sefarditas, que haviam sido expulsos do território português no século XV, requerer a nacionalidade portuguesa bastando a juntada de certificado de comunidade israelita portuguesa atestando sua linhagem genealógica.

A transmissão da nacionalidade portuguesa pela via sefardita sofreu alterações em 2022, passando a exigir, além do certificado de uma comunidade israelita portuguesa atestando o pertencimento a uma linhagem genealógica oriunda de um judeu sefardita, a comprovação de ligações efetivas com o território português. 

Assim, o direito à nacionalidade portuguesa pela via sefardita ficou restrito àqueles que comprovem laços de ligação com Portugal nos seguintes termos:

i) Da titularidade, transmitida mortis causa, de direitos reais sobre imóveis sitos em Portugal, de outros direitos pessoais de gozo ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas em Portugal; ou
ii) De deslocações regulares ao longo da vida do requerente a Portugal;
quando tais factos demonstrem uma ligação efetiva e duradoura a Portugal.

Ou seja, passa a ser necessário que o requerente comprove ter recebido imóveis de herança, participe de sociedades empresariais com sede em Portugal ou comprove deslocações regulares ao território Português ao longo de sua vida, não ficando especificado quantas viagens são necessárias nem qual o lapso temporal entre elas, sendo um requisito subjetivo ao conservador que analisará o processo de cada requerente.

Aqueles que residam legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos, possuem direito à nacionalidade portuguesa.

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